O benefício da meia-entrada é concedido conforme a legislação vigente. O documento que comprova o direito ao benefício deverá ser apresentado na entrada do evento, acompanhado de documento oficial com foto. Caso a comprovação não seja apresentada, poderá ser cobrado o valor complementar do ingresso inteiro.
Estudantes: deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida e emitida conforme o padrão estabelecido pela legislação. Boletos bancários, declarações de matrícula e carteirinhas que não atendam aos requisitos legais não serão aceitos como comprovantes.
Idosos: pessoas com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Professores da rede pública: o benefício será concedido quando previsto pela legislação estadual ou municipal vigente no local de realização do evento. A comprovação deverá ser feita por meio de carteira funcional, holerite ou outro documento oficial previsto na respectiva legislação.
Jovens de baixa renda: jovens com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para comprovação, deverão apresentar a ID Jovem válida, acompanhada de documento oficial com foto.
Pessoas com deficiência e acompanhantes: pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada e, quando necessário, o benefício também será concedido a um acompanhante, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013. A comprovação deverá ser realizada por meio de documento válido que ateste a condição, acompanhado de documento oficial com foto.
Ingresso Promocional Antecipado: desconto concedido para compras realizadas antecipadamente pelos canais digitais oficiais. Não é necessária a apresentação de comprovante na entrada.
Cupom de desconto: cupons disponibilizados em campanhas promocionais poderão ser utilizados na compra antecipada pelos canais digitais oficiais, respeitando a validade, as condições da campanha e o limite de até quatro ingressos por CPF.
Os benefícios e descontos não são cumulativos. A disponibilidade dos ingressos de meia-entrada está sujeita aos limites estabelecidos pela legislação aplicável. Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015.